rede portuguesa de
arte contemporânea

A Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021 de 11 de maio e surge da vontade de priorizar uma política cultural sustentada e de proximidade, que promova a descentralização e desconcentração territorial, e um mais amplo acesso às artes, expressa no Programa do XXII Governo Constitucional.

A RPAC afirma-se como:

  • uma estrutura que reúne toda a criação e produção de arte contemporânea portuguesa e que apoia artistas e criadores, bem como dinamizadores públicos e privados;
  • uma rede potenciadora da divulgação nacional e internacional dos artistas e criadores portugueses e das diferentes coleções públicas e privadas existentes em Portugal.

A RPAC promove objetivos de responsabilidade social, cultural e artística, nomeadamente através da aproximação dos cidadãos à arte contemporânea, na formação das equipas e na profissionalização dos espaços, na multidisciplinariedade, na multiculturalidade, nas acessibilidades e na promoção da internacionalização.

objetivos

A RPAC tem como objetivos:

  1. Estruturar-se como um espaço aglutinador e dinamizador de diferentes centros de arte contemporânea portuguesa, designados «satélites», de responsabilidade social, cultural e artística;
  2. Promover a mobilidade dos artistas, curadores e demais atores do meio das artes contemporâneas, bem como o cruzamento dos artistas representados nos acervos das diversas instituições que a integram;
  3. Aproximar as diferentes comunidades do território nacional à arte e cultura contemporâneas, contribuindo para o aumento dos públicos e a sua fidelização;
  4. Fomentar padrões de rigor e qualidade no exercício das atividades das instituições de arte contemporânea sediadas em território nacional;
  5. Promover a descentralização de oferta cultural e uma ampla fruição da arte contemporânea, em articulação com os governos regionais, as autarquias, bem como as instituições e agentes culturais, sociais e profissionais;
  6. Promover programas de apoio à programação em rede;
  7. Fomentar dinâmicas de inter-relacionamento das práticas artísticas e de investigação nestas áreas;
  8. Promover programas direcionados para os públicos infantil e juvenil, em articulação com o Plano Nacional das Artes;
  9. Estimular a circulação em rede das coleções das instituições de arte contemporânea, bem como dos colecionadores particulares, nomeadamente através da celebração de protocolos de colaboração;
  10. Estimular projetos pluridisciplinares nacionais e internacionais, nomeadamente através de exposições, performances, seminários e conferências;
  11. Fomentar e desenvolver uma política editorial;
  12. Incentivar programações culturais que possam ser coproduzidas em rede e em itinerância;
  13. Dinamizar a criação e a produção artística portuguesa no território nacional, internacionalizando-a através de diferentes linhas de cooperação artísticas e culturais, bem como do turismo cultural;
  14. Potenciar e reforçar as dinâmicas de internacionalização da arte contemporânea, nomeadamente através de parcerias com redes internacionais do mesmo âmbito.
coordenação

Cabe à DGARTES a implementação da RPAC, em articulação com a equipa designada para esse fim, e com o elemento designado curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE).

São também funções da DGARTES:

  • Definir e implementar a estratégia da RPAC cumprindo os seus objetivos, monitorizando e avaliando este processo produzindo relatórios semestrais das atividades desenvolvidas no âmbito da rede;
  • Promover os procedimentos de adesão à RPAC, bem como a articulação entre as instituições que a compõem;
  • Promover a celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas designadamente para a constituição de parcerias e a obtenção de mecenato e patrocínios no âmbito da RPAC;
  • Promover programas de apoio à programação, às ações estratégicas de mediação e à formação, ou outros, para as instituições pertencentes à rede.
legislação

Consulte aqui toda a legislação sobre a RPAC - Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.


Cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado


Nomeia os membros da equipa da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea


Estabelece os procedimentos de adesão à Rede Portuguesa de Arte Contemporânea


Cria o apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea


Aprova o Regulamento do Programa de Apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea


dgartes